Sim ainda dá tempo!
É importante entender que, como vivemos em uma democracia , além de inúmeros direitos, os cidadãos brasileiros devem também cumprir uma série de deveres. Um desses deveres é o de participar ativamente da escolha dos nossos representantes.
A lei brasileira determina que toda pessoa com idade acima de 16 anos pode participar como eleitor no processo eleitoral. Para aqueles entre 16 e 17 anos, os que possuem mais de 70 anos e as pessoas não alfabetizadas, a participação é facultativa: vota apenas quem quiser. Para os alfabetizados entre 18 e 70 anos, participar desse momento é algo obrigatório. As Eleições Municipais de 2024, esta marcada para 6 de outubro. Então se liga: a data-limite para tirar o primeiro título é 8 de maio!
Requisitos
Comparecer ao Cartório Eleitoral de Ilhabela que fica na R. Luiz Ameixeiro, Pereque, no fim da rua sem saída, abre as 08h e fecha as 17h.
Atenção:
Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora. O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.
Documentos necessários
- 1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
- a) RG.
- b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
- c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
- d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
- e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
- Comprovante de residência atual – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível. Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco. Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
- Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistados do sexo masculino, seja pelo nascimento, seja pela alteração no registro civil (caso do homem transgênero). Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino. Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.
Observação: A pessoa travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral , assim como declarar sua identidade de gênero.
Quem não pode tirar o título?
- Somente brasileiros natos ou naturalizados (que conseguiram a naturalidade brasileira através de processo legal) podem tirar o documento. Assim, os estrangeiros que residam no país a um tempo, mas não tenham sido naturalizados, não podem tirar o título de eleitor.
- Também não pode fazer o documento quem tenha uma sentença criminal e ainda não tenha cumprido toda a pena.
- Outra restrição é quando há a declaração de interdição por sentença judicial definitiva, isto é, quando um juiz determina incapacidade civil de uma pessoa, seja de forma geral ou por um determinado ato.
O título de eleitor pode ser feito pela internet?
Sim, o título de eleitor pode ser feito pela internet! Desde 2020, devido à pandemia do coronavírus, o título de eleitor passou a poder ser emitido online através do portal TítuloNet. Basta entrar no site e preencher o formulário com os dados pessoais requeridos, como nome, e-mail e nome dos pais.
Em seguida, é preciso anexar alguns documentos, que são: uma foto da pessoa segurando um documento oficial com foto; um documento oficial com foto; comprovante de residência; e certificado de quitação eleitoral para homens de 18 a 45 anos de idade.
Após feita a solicitação online de emissão do título de eleitor, é possível acompanhar o processo através da opção “Acompanhar Requerimento” do TítuloNet. Quando o título estiver pronto, será possível baixar o app e-Título no seu dispositivo móvel e acessar o documento por lá mesmo, sem necessidade de ter a versão física do título eleitoral.
Referências:
- TRE/PR – Dúvidas Frequentes
- TRE/RS
- TRE/SC
- TRE/SP – Tira-dúvidas dos eleitores
- TSE – Aplicativo e-Título
- TSE – Confira como tirar o primeiro título eleitoral pela internet


