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Sim ainda dá tempo!

É importante entender que, como vivemos em uma democracia , além de inúmeros direitos, os cidadãos brasileiros devem também cumprir uma série de deveres. Um desses deveres é o de participar ativamente da escolha dos nossos representantes.

A lei brasileira determina que toda pessoa com idade acima de 16 anos pode participar como eleitor no processo eleitoral. Para aqueles entre 16 e 17 anos, os que possuem mais de 70 anos e as pessoas não alfabetizadas, a participação é facultativa: vota apenas quem quiser. Para os alfabetizados entre 18 e 70 anos, participar desse momento é algo obrigatório. As Eleições Municipais de 2024, esta marcada para 6 de outubro. Então se liga: a data-limite para tirar o primeiro título é 8 de maio!

Requisitos

Comparecer ao Cartório Eleitoral de Ilhabela que fica na   R. Luiz Ameixeiro, Pereque, no fim da rua sem saída, abre as 08h e fecha as 17h.

Atenção:

Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora. O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.

Documentos necessários

  1. 1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
  2. a)  RG.
  3. b)  Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
  4. c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
  5. d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
  6. e)  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
  7. Comprovante de residência atual – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível. Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco. Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
  8. Quitação militar

A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistados do sexo masculino, seja pelo nascimento, seja pela alteração no registro civil (caso do homem transgênero). Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino. Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

Observação: A pessoa  travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral , assim como declarar sua identidade de gênero.

Quem não pode tirar o título?

  • Somente brasileiros natos ou naturalizados (que conseguiram a naturalidade brasileira através de processo legal)  podem tirar o documento. Assim, os estrangeiros que residam no país a um tempo, mas não tenham sido naturalizados, não podem  tirar o título de eleitor.
  • Também não pode fazer o documento quem tenha uma sentença criminal e ainda não tenha cumprido toda a pena.
  • Outra restrição é quando há a declaração de interdição por sentença judicial definitiva, isto é, quando um juiz determina incapacidade civil de uma pessoa, seja de forma geral ou por um determinado ato.

O título de eleitor pode ser feito pela internet?

Sim, o título de eleitor pode ser feito pela internet! Desde 2020, devido à pandemia do coronavírus, o título de eleitor passou a poder ser emitido online através do portal TítuloNet. Basta entrar no site e preencher o formulário com os dados pessoais requeridos, como nome, e-mail e nome dos pais.

Em seguida, é preciso anexar alguns documentos, que são: uma foto da pessoa segurando um documento oficial com foto; um documento oficial com foto; comprovante de residência; e certificado de quitação eleitoral para homens de 18 a 45 anos de idade.

Após feita a solicitação online de emissão do título de eleitor, é possível acompanhar o processo através da opção “Acompanhar Requerimento” do TítuloNet. Quando o título estiver pronto, será possível baixar o app e-Título no seu dispositivo móvel e acessar o documento por lá mesmo, sem necessidade de ter a versão física do título eleitoral.

Referências: 

 

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